RegularizaBem

EQUIPE ESPECIALIZADA EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Estamos aqui para ajudar você

Somos profissionais especializados com mais de 10 anos de experiência em regularização de imóveis. Contamos com advogados, topógrafos e agrimensores com vasto conhecimento em soluções imobiliárias.

Serviços prestados

Uma das formas de regularizar um imóvel e obter o registro no Cartório de Imóveis. Tem por fundamento o exercício de posse por determinado tempo. Pode ser feito judicialmente ou administrativamente.

Instrumento judicial /administrativo para regularização fundiária de loteamentos irregulares. A Reurb possibilita obter o registro individualizado de cada imóvel inserido no loteamento irregular.

  • Atualização/Cadastro IPTU;
  • Planta de Construção;
  • Alvará de Construção;
  • HABITE-SE;
  • Emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos);
  • Emissão de CNO (Cadastro Nacional de Obras);
  • INSS de Construção/Obra
  • SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras);

Trata-se de um levantamento realizado pelo agrimensor, topógrafo, ou engenheiro que objetiva a regularização de imóveis.

Ação judicial que objetiva a retomada da posse de imóvel invadido.

Elaboração de contratos (compra e venda /permuta /locação /cessão de direitos hereditários /possessórios, etc.).

Instrumento que permite a correção do registro do imóvel, quando este apresenta erros. Aplica-se em desmembramento /desdobro, ação divisória /demarcatória, fusão e incorporação.

Cuidamos de todo o processo para expedição de alvará de execução de demolição junto a Prefeitura.

Procedimento para desmembramento, desdobro, fusão de imóveis junto à matrícula do imóvel.

Realizado por profissional habilitado objetiva aferir o valor de mercado do imóvel para variados fins.

A locação segura é decorrente de uma administração confiável. A administradora representa o locador, além de orientá-lo e ampará-lo durante a locação.

É uma lista que contém a descrição dos bens, créditos e dívidas pertencentes à pessoa falecida. Representa, portanto, a situação patrimonial da pessoa no momento do falecimento. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome.

Pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito. Também para solicitar a desocupação de um imóvel, e avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outros.

O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o verdadeiro dono.

O registro consolida efetivamente a transferência do bem para o novo titular. A partir de então, passa a ser o proprietário e responsável por arcar com algumas despesas do imóvel. Em outras palavras, o registro é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel.

O AVCB e o CLCB são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e que certificam uma edificação, quanto às suas condições de segurança contra incêndio.

Vantagens do imóvel regularizado

Valorização

Imóvel regularizado valoriza em até 40%. Regularização é investimento.

Negociação

Imóvel regularizado é mais fácil para vender/trocar, afinal a documentação em dia é valorizada por todos.

Financiamento

Imóvel regularizado possibilita o financiamento bancário por quem vai comprar.

Nossa Equipe

QUEM SOMOS

Estamos aqui para
ajudar você

Somos profissionais especializados com mais de 10 anos de experiência em regularização de imóveis. Contamos com advogados, topógrafos e agrimensores com vasto conhecimento em soluções imobiliárias. Atuamos em todos os munícipios que integram a região metropolitana de Sorocaba.

3 requisitos em comum das espécies de usucapião

A princípio, usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Mas, em caso de imóvel por exemplo, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

Contudo, existem diferentes tipos desta ação, no entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum:

  • Animus domini: trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Portanto, não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono, ou seja, arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário;
  • Inexistência de oposição à posse: não pode haver contestação à posse, consequentemente deve ser pacífica;
  • Posse ininterrupta por um período de tempo: deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Porém, esse período pode mudar para cada espécie de usucapião.

Em suma, existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, reforço que os listados acima são comuns a todos os tipos.

Primeiramente, a aprovação da obra é um documento com valor jurídico, bem como está sujeito a sanções legais com todos os detalhes e limites da construção, sob o aspecto da sua planta. Do mesmo modo, a legalização da obra vale para todos os locais como residência, comércio, galpão e indústria.

Principais requisitos para legalização de uma obra

Em primeiro lugar é preciso conferir a matrícula do imóvel no cartório, para saber se está regularizado.

Em segundo lugar, para conseguir o alvará de construção pela prefeitura, é preciso que o engenheiro responsável entregue seu projeto a Prefeitura para que seja avaliado. Na sua aprovação, por consequência o alvará será emitido.

Além disso, quando o projeto for apresentado, precisará acompanhar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou seja, que comprova que ele está a frente da obra e se responsabilizará em dar continuidade a ela.

Em terceiro lugar, e mais importante, após a aprovação da obra e sua vistoria, a prefeitura emite um HABITE-SE, documento que autoriza o uso do imóvel. Finalmente, para registrar o imóvel pronto no cartório, o proprietário precisará da planta do local e o HABITE-SE.

Em conclusão, deve voltar a prefeitura para receber um número de cadastro que comprova que o local está totalmente legalizado e devidamente registrado em todos os órgãos cabíveis.

Requisitos necessários para garantir o direito de posse

Para possuir um imóvel é necessário ter documentos que comprovem a titularidade sob a propriedade. Mas antes de abordarmos sobre esse assunto, é preciso entender a diferença entre a posse e a propriedade de um imóvel.

Quando alguém tem o direito a propriedade, esta pessoa pode usufruir dela como quiser, assim como tem o direito de fazer uma doação da posse, venda, entre outros. Para a pessoa ser dona de um imóvel, seu nome deve estar devidamente registrado como o titular da propriedade em um Cartório de Registro de Imóveis.

A posse de um imóvel pode ser compreendida como o ato de ocupar o bem, utilizando-o para todos os fins lícitos. Entretanto, o terceiro que possui tal imóvel nem sempre vai ter seu nome registrado como dono da propriedade. Um exemplo é o aluguel, em que o proprietário de um local aluga seu espaço para outro a fim de receber mensalmente por essa locação.

Então, quais são os documentos que comprovam a posse do imóvel?

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), através de depoimentos de testemunhas, por fotos ou mesmo através de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que preveja a transmissão da posse.

Porém, é imprescindível saber que a comprovação da posse não dará o direito à propriedade e a todas as proteções legais que dela decorrem.

Em decorrência desse fator, caso queira comprovar que uma propriedade é sua mesmo, você precisará fazer a matrícula do imóvel e realizar a escritura pública em um Cartório de Registro. Somente isso poderá assegurar que o imóvel está em seu nome e não haverá o risco da sua propriedade ser colocada em cheque, visto que você terá todos os documentos que regulamentam seu direito de posse sob a propriedade.

Primeiramente precisamos entender o que é. Nesse sentido, a reintegração de posse é o direito que o proprietário tem de reaver a posse de um bem que está indevidamente na mão de outra pessoa. Portanto, caso você perca a posse do seu imóvel indevidamente para terceiro, essa é a ação necessária para reaver o seu direito.

Quando é possível pedir a reintegração de posse?

Para pedir a reintegração de posse é necessário provar que você detinha a posse do imóvel e sofreu a privação do seu direito de maneira clandestina, violenta ou por abuso de confiança, mais conhecidos como esbulho.

Assim, durante o processo, você precisará provar os seguintes pontos:

A posse: você precisa demonstrar que possuia, de fato, a posse do imóvel;
O esbulho: é necessário que fique comprovado que ele ocorreu;
A data: este ponto é importante, uma vez que pode direcionar todas as medidas a serem tomadas no proceso. Inclusive, é ele que provavrá que a ação não caducou e você ainda tem o direito de reaver a sua posse.

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